CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 67
Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 67 do Código Civil: A Contratação de Empresas de Construção Civil e a Responsabilidade por Vícios

O artigo 67 do Código Civil aborda a responsabilidade do empreiteiro (quem executa a obra) e do dono da obra (quem encomenda) em contratos de construção civil, especialmente no que diz respeito a defeitos que possam surgir.

Empreiteiro: Responsabilidade por Vícios e Defeitos

De acordo com este artigo, o empreiteiro é responsável pelos vícios e defeitos da obra. Isso significa que, caso a construção apresente problemas que comprometam sua solidez, segurança ou habitabilidade, a responsabilidade recai sobre quem a executou.

Essa responsabilidade abrange:

  • Vícios ocultos: Defeitos que não eram visíveis no momento da entrega da obra, mas que se manifestam posteriormente.
  • Defeitos de execução: Falhas no processo construtivo, no uso de materiais inadequados ou na falta de atenção às normas técnicas.

Prazo de Garantia

A lei estabelece um prazo de cinco anos para que o dono da obra possa reclamar desses vícios, a contar da conclusão da obra. É importante notar que este prazo se refere à garantia da solidez e segurança do trabalho.

Dono da Obra: Dever de Fiscalização e Recebimento

Embora a responsabilidade principal pelos vícios recaia sobre o empreiteiro, o dono da obra também possui um papel importante. Ele tem o dever de fiscalizar a execução dos trabalhos e de receber a obra.

  • Fiscalização: O dono da obra pode e deve acompanhar o andamento da construção, verificando se os materiais estão sendo utilizados corretamente, se as técnicas estão sendo aplicadas e se tudo está em conformidade com o contrato.
  • Recebimento da Obra: Ao receber a obra, o dono deve fazer uma inspeção minuciosa. Se ele recebe a obra sem ressalvas, presumindo-se que a aceitou como boa e feita, a responsabilidade por vícios aparentes ou de fácil constatação pode ser mitigada. No entanto, vícios ocultos ainda podem ser reclamados dentro do prazo legal.

Quando a Responsabilidade é do Dono da Obra?

O artigo também prevê situações em que o empreiteiro pode ser eximido de responsabilidade ou ter sua responsabilidade compartilhada. Uma delas é quando os vícios ou defeitos decorrem de instruções ou materiais fornecidos pelo dono da obra. Nesse caso, se o empreiteiro alertou sobre os riscos ou inadequações, mas o dono insistiu, a responsabilidade pode ser transferida ou dividida.

Em Resumo:

O artigo 67 do Código Civil estabelece uma clara divisão de responsabilidades em contratos de construção civil. O empreiteiro responde pelos vícios e defeitos da obra por cinco anos, a contar da conclusão. O dono da obra tem o dever de fiscalizar e, ao receber, deve fazê-lo com atenção. Contudo, a lei protege o dono da obra contra vícios ocultos, garantindo seu direito de reclamar dentro do prazo legal.